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Novas regras para declaração do Imposto de Renda

imposto-de-rendaA Receita Federal publicou no Diário Oficial as novas regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 – Ano Base 2009. A tabela de cálculos foi corrigida em 4,5%, ampliando o limite de isenção para efeito de desconto na fonte, que passou de R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15 de ganho mensal.

Segundo o advogado tributarista do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva, “as pessoas físicas que receberam mais de R$ 17.215,08 em 2009 devem ficar atentas, pois são obrigadas a declarar seus rendimentos. Vale lembrar que quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74”, alerta o especialista. Neste ano, o prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril.

Assim como em anos anteriores, a declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No formato simplificado, é possível deduzir 20% da renda, no valor máximo de 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86. O desconto do modelo simplificado substitui todas as deduções legais da declaração completa. Já na declaração completa, a dedução por dependentes subiu de um limite de R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 este ano. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.708,49, frente a R$ 2.592,29 no ano passado e as deduções de despesas médicas continuam sem limite máximo. Outra orientação para facilitar o processo de declaração é a separação da documentação necessária, mesmo que não seja preciso remeter esses comprovantes à receita Federal.

Entrega

Há três maneiras de o contribuinte fazer a entrega: pela internet (com o programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet); em disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal); ou por formulário em papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5.

Quem deve declarar

Toda pessoa que, em 2009, ganhou R$ 17.215,08 ou mais. Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – acima de R$ 40 mil em 2009 – também está obrigado a fazer a declaração, assim como quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2009. Os proprietários de bens ou direitos, inclusive terras, com valor acima de R$ 300 mil também estão no grupo de pessoas obrigadas a declaradas o IR este ano.

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