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Liberado FGTS para consórcio de imóvel

Agora os trabalhadores podem usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para liquidar e amortizar prestações de consórcios imobiliários. Mas vale lembrar que a utilização do dinheiro do fundo só vale para quem já foi contemplado e adquiriu o imóvel. O trabalhador interessado em usar o saldo do FGTS deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias.

Veja as regras para usar o benefício:

- O imóvel adquirido deve estar localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano;

- O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde trabalhe, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte país, na data de aquisição;

- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada;

- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio;

- O valor avaliado para o imóvel deve ser no máximo R$ 500 mil reais.

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